Decreto nº 9.388 de 22/02/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 fev 1999

Altera dispositivo do Anexo II ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 6º do Anexo II ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - dos produtos resultantes do abate de gados bovino e bufalino, do estabelecimento que promover o abate;".

Art. 2º Fica o produto milho incluído nas disposições do art. 23 do Decreto nº 9.376, de 9 de Fevereiro de 1999.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir da data de sua publicação, quanto ao art. 1º;

II - desde 15 de fevereiro de 1999, quanto ao art. 2º.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda