Decreto nº 93.873 de 23/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1986

Altera os Decretos nºs 81.238, de 20 de janeiro de 1978, 86.863, de 19 de janeiro de 1982, 89.950, de 10 de julho de 1984 e 92.452, de 19 de março de 1986, que dispõem sobre a composição das categorias do Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS 100) e Direção e Assistência Intermediária (DAI-110), dos órgãos do Ministério da Fazenda que compõem a Secretaria do Tesouro Nacional

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º São criadas, transformadas e incluídas, na forma do Anexo I, para composição da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, funções de confiança das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, código LT-DAS-100, de que trata o Decreto nº 92.452, de 10 de março de 1986.

Art. 2º São criadas e transformadas funções, na forma do Anexo II, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, de que tratam os Decretos nºs 81.232, de 18 de janeiro de 1978, 86.863, de 19 de janeiro de 1982, e 89.950, de 10 de julho de 1984.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Dilson Domingos Funaro."