Decreto nº 93.867 de 23/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1986

Abre à Justiça Militar, ao Ministério da Indústria e do Comércio e a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 16.798.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com a autorização contida nos artigos 1º, item I, e 4º do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, ao Ministério da Indústria e do Comércio e a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$16.798.500,00 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e oito mil e quinhentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"