Decreto nº 93.855 de 22/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1986

Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática Aplicada à Informática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itajubá.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.022048/86-27 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itajubá, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá, com sede na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen"