Decreto nº 93.853 de 22/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1986

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Grande Rio.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000272/86-85 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Biologia, em Matemática e em Química, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras Grande Rio, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen"