Decreto nº 93.833 de 19/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados Santa Cruz e Matões dos Caboclos, situados nos Municípios de Lima Campos e Codó, no Estado do Maranhão, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndios por exploração, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Santa Cruz" e "Matões dos Caboclos", com a área global de 3.718,00 ha (três mil, setecentos e dezoito hectares), situados nos Municípios de Lima Campos e Codó, no Estado do Maranhão, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619 de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do Ponto 0, de coordenadas geográficas longitude 44º21'24" WGr e latitude 04º35'33" S, situado à margem direita da Rodovia Federal BR-135, no sentido Santo Antônio dos Lopes/Peritoró, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 70º00' SE e distância de 4.347m, até o Ponto 1; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 69º00' SE e distância de 72m, até o Ponto 2; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 71º30' SE e distância de 398m, até o Ponto 3; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 73º30' SE e distância de 580m, até o Ponto 4; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 17º00' SW e distância de 126m, até o Ponto 5; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 87º00' SE e distância de 1.140m, até o Ponto 6; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 86º00' NE e distância de 100m, até o ponto 7; daí, segue limitando com terras Tendão, com o rumo de 22º30' SE e distância de 440m, até o Ponto 8; daí, segue limitando com terras Tendão, com o rumo de 22º30' SE e distância de 310m, até o Ponto 9; daí, segue limitando com terras Tendão, com o rumo de 27º00' SE e distância de 211m, até o Ponto 10; daí, segue limitando com terras Tendão, com o rumo de 43º00' SE e distância de 108m, até o Ponto 11; daí, segue limitando com terras Tendão, com o rumo de 28º30' SE e distância de 649m, até o Ponto 12; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 51º30' SW e distância de 86m, até o Ponto 13; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 82º00' SW e distância de 866m, até o Ponto 14; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 74º45' SW e distância de 114m, até o Ponto 15; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 57º30' SW e distância de 34m, até o Ponto 16; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 57º00' SW e distância de 720m, até o Ponto 17; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 73º00' SW e distância de 270m, até o Ponto 18; daí, segue limitando com terras de Diomedes Ribeiro de Souza, com o rumo de 17º30' NE e distância de 580m, até o Ponto 19; daí, segue limitando com terras de Diomedes Ribeiro de Sousa, com o rumo de 89º50' NW e distância de 3.500m, até o Ponto 20, de coordenadas geográficas longitude 44º20'22" WGr e latitude 04º37'42" S; daí, segue pela referida Rodovia BR-135 e margem uma distância de 560m, até o Ponto 21, situado à margem direita da BR-135, no sentido Peritoró/Santo Antônio dos Lopes, de coordenadas geográficas longitude 44º20'33" WGr e latitude 04º37'27" S; daí, segue limitando com terras de Citonio Firmino do Nascimento, como rumo de 58º00' NW e distância de 1.620m, até o Ponto 22; daí, segue limitando com terras de Citonio Firmino do Nascimento, com o rumo de 29º00' SW e distância de 1.090m, até o Ponto 23; daí, segue limitando com terras de Citonio Firmino do Nascimento, com o rumo de 89º30' SE e distância de 1.260m, até o Ponto 24; daí, segue limitando com terras de Citonio Firmino do Nascimento, com o rumo de 09º30' SE e distância de 700m, até o Ponto 25; daí, segue limitando com terras de Citonio Firmino do Nascimento, com o rumo de 90º00" E e distância de 1.020m, até o Ponto 26, situado à margem direita da BR-135, de coordenadas geográficas longitude 44º20'18" WGr e latitude 04º37'53" S; daí, segue pela referida rodovia e margem, uma distância de 620m, até o Ponto 27, situado à margem direita da BR-135 no sentido Peritoró/Santo Antônio dos Lopes, de coordenadas geográficas longitude 44º20'07" WGr e latitude 04º38'10" S; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 52º00' SW e distância de 572m, até o Ponto 28; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 52º00' SW e distância de 32m, até o Ponto 29; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 71º30' SW e distância de 36m, até o Ponto 30; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 73º00' SW e distância de 1.122m, até o Ponto 31; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 78º45' SW e distância de 366m, até o Ponto 32; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 78º00' SW e distância de 440m, até o Ponto 33; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 71º00' NW e distância de 450m, até o Ponto 34; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 55º00' SW e distância de 310m, até o Ponto 35; daí, segue o alinhamento limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 72º00' NW e distância de 770m, até o Ponto 36; daí, segue limitando com terras de Antônio Alves da Silva e Emídia Maria da Conceição, com o rumo de 04º00' NE e distância de 760m, até o Ponto 37; daí, segue limitando com terras de Antônio Alves da Silva e Emídia da Conceição, com o rumo de 89º00' NW e distância de 1.720m, até o Ponto 38; daí, segue limitando com terras da Data Califórnia, com o rumo de 18º00' NW e distância de 1.734m, até o Ponto 39; daí, segue limitando com terras de Santo Antônio da Sardinha, com o rumo de 22º00' NW e distância de 1.640m, até o Ponto 40; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima, com o rumo de 54º45' NE e distância de 2.458m, até o Ponto 41; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antonio Lima, com o rumo de 53º00' NE e distância de 240m, até o Ponto 42; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima com o rumo de 51º30' NE e distância de 280m, até o Ponto 43; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima, com rumo de 60º00' NE e distância de 430m, até o Ponto 44; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima, com o rumo de 63º30' NE e distância de 260m, até o Ponto 45; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima, com o rumo de 63º45' NE e distância de 83m, até o Ponto 46; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima, com o rumo de 65º30' NE e distância de 758m, até o Ponto 47; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima, com o rumo de 87º30' NE e distância de 64m, até o Ponto 48; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima, com o rumo de 66º45' NE e distância de 298m, até o Ponto 49; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima, com o rumo de 67º00' NE e distância de 83m, atravessando a BR-135, até o Ponto 0, inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Folha SB.23-X-V MI-810-Min. do Exército - Santo Antonio dos Lopes, Escala 1:100.000, Ano 1980).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dante de Oliveira"