Decreto nº 93.825 de 18/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1986

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cz$ 12.977.843,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item II, 3º e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$12.977.843.,00 (doze milhões, novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e três cruzados), destinado a atender despesas com amortização e encargos de financiamento de operações de crédito externas.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"