Decreto nº 93.819 de 18/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 4.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro"