Decreto nº 93.813 de 18/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1986

Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações e do Departamento Administrativo do Serviço Público - Entidades Supervisionadas, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cz$ 22.448.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com os artigos 1º, itens I e III, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações e do Departamento Administrativo do Serviço Público - Entidades Supervisionadas, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$22.448.400,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil e quatrocentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSé SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"