Decreto nº 93.808 de 18/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1986

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 634.668.588,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com os artigos 1º, item III, 2º, item II, 3º e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$634.668.588,00 (seiscentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e oito mil e quinhentos e oitenta e oito cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"