Decreto nº 93.802 de 18/12/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1986
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cz$ 3.725.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.506, de 3 de julho de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$3.725.000.000,00 (três bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"