Decreto nº 93.795 de 18/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Alvaçan/Goiabeiras/Oriente, situado no Município de Santana do Acaraú, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 55-4, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Alvaçan/Goiabeiras/Oriente", com a área de 1.755,3984 ha (um mil, setecentos e cinqüenta e cinco hectares, trinta e nove ares e oitenta e quatro centiares), situado no Município de Santana do Acaraú, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 368.805,00m e N = 9.620.580,00m, referidas, respectivamente, ao meridiano central 39º WGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Miguel Idelbrando e Francisco Tupinambá; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Tupinambá, José Milton Araújo, José de Paula e José Jucá, com azimute plano de 91º15' e distância de 5.705m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de José Jucá, com azimute plano de 218º30' e distância de 3.360m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Euclides, com azimute plano de 241º15' e distância de 980m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Frota, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 297º30' e 570m, até o ponto 5; 160º15' e 380m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raimundo Edmar de Oliveira, com azimute plano de 268º30' e distância de 3.290m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raimundo Nonato Neto, com azimute plano de 287º00' e distância de 770m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Simão Ferreira, com azimute plano de 273º45' e distância de 425m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Batista Alves, com azimute plano de 335º00' e distância de 380m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Cavalcanti, com azimute plano de 28º00' e distância de 590m, até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Batista Alves, com azimute plano de 83º30' e distância de 830m, até o ponto 12; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Miguei Idelbrando, com azimute plano de 27º00' e distância de 2.450m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fontes de referência: Carta DSG, folha SA-24-Y-D-1 - Bela Cruz, escala 1:100.000, ano 1972 e Certidão do Registro de Imóveis).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º'O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dante de Oliveira"