Decreto nº 93.788 de 17/12/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1986
Concede à Caraíba Metais S/A. - Indústria e Comércio autorização para proceder ao aumento do seu capital autorizado.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Caraíba Metais S.A. - Indústria e Comércio autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado até o limite de CZ$11.248.655.923,20 (onze bilhões, duzentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e vinte e três cruzados e vinte centavos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSé SARNEY
João Sayad"