Decreto nº 93.785 de 17/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado Riacho das Ostras, situado no Município de Prado, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Riacho das Ostras", com a área de 2.000,0000 ha (dois mil hectares), situado no Município de Prado, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 39º17'09" WGr e latitude 17º09'28" S, situado na divisa de terras de João e Guido Calimam e Eudo Lorenzoni; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Eudo Lorenzoni e Bralanda S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 160º30'00" e 2.020m, até o P2; 150º00'00" e 2.840m, até o P3; 137º00'00" e 1.060m, até o P4; 127º00'00" e 1.200m, até o P5, situado no limite da faixa de domínio da estrada que liga Cumuruxatiba a BR-489; deste, segue pelo referido limite da faixa de domínio, no sentido Cumuruxatiba/BR-489, com a distância de 3.500m, até o P6, situado na divisa de terras com a área remanescente da Fazenda Riacho das Ostras; deste, segue por linha seca, confrontando com a área remanescente da Fazenda Riacho das Ostras, com azimute de 328º30'00" e distância de 7.650m, até o P7, situado na divisa de terras de Irmãos Bronzon; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Irmãos Bronzon, João e Guido Caliman, com azimute de 73º00'00" e distância de 3.000m, até o P1, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Carta da SUDENE, Folha SE.24-V-DIII, Escala 1:100.000, ano 1977 e planta de levantamento do imóvel).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSé SARNEY

Dante de Oliveira"