Decreto nº 93.776 de 17/12/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1986
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 40.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º , item VI, letra a, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"