Decreto nº 93.775 de 17/12/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1986
Abre a Encargos Gerais da União - Programa de Mobilização Energética - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 201.268.105,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º , item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programa de Mobilização Energética - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$201.268.105,00 (duzentos e um milhões, duzentos e sessenta e oito mil e cento e cinco cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉSARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"