Decreto nº 93.766 de 17/12/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1986
Abre aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 301.091.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$301.091.200,00 (trezentos e um milhões, noventa e um mil e duzentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"