Decreto nº 9376 DE 15/05/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2018
Ret. - Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.
(Revogado pelo Decreto Nº 10977 DE 23/02/2022, efeitos a partir de 01/03/2022):
(Publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2018, Seção 1)
No art. 1º, na parte que altera o § 3º do art. 5º do Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018,
Onde se lê:
"§ 3º A conferência dos dados de que trata o inciso VI do caput poderá ser realizada pelo órgão de identificação junto ao Sistema Nacional de Informações, independentemente de convênio."
Leia-se:
"§ 3º A conferência dos dados de que trata o inciso VI do caput poderá ser realizada pelo órgão de identificação junto:
I - à Central Nacional de Informações do Registro Civil - CRC Nacional, por meio de credenciamento, acordo ou convênio; e
II - ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, independentemente de convênio."