Decreto nº 9376 DE 15/05/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2018
Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.
(Revogado pelo Decreto Nº 10977 DE 23/02/2022, efeitos a partir de 01/03/2022):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....
.....
§ 3º A conferência dos dados de que trata o inciso VI do caput poderá ser realizada pelo órgão de identificação junto:
I - à Central Nacional de Informações do Registro Civil - CRC Nacional, por meio de credenciamento, acordo ou convênio; e
II - ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, independentemente de convênio.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha