Decreto nº 93.757 de 17/12/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 3.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"