Decreto nº 93.727 de 16/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1986

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 192.563.952,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$192.563.952,00 (cento e noventa e dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil e novecentos e cinqüenta e dois cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"