Decreto nº 93.705 de 11/12/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1986
Altera a composição dos Conselhos Deliberativos das Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, do Nordeste - SUDENE, do Centro-Oeste - SUDECO e da Região Sul - SUDESUL.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica incluído na composição dos Conselhos Deliberativos das Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.
Parágrafo único. O IBDF será representado por seu Presidente e, nos impedimentos eventuais deste, por representante indicado pelo Instituto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Íris Rezende Machado.
Ronaldo Costa Couto."