Decreto nº 93.702 de 10/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1986

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados dos produtos que menciona

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º Ficam reduzidas, aos percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre as mercadorias a seguir relacionadas, classificadas segundo os códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983:

Código    Código   

Posição Subposição e Item Alíquota% Posição Subposição e Item Alíquota % 
22.03 00.00 200 22.09 05.00 100 
22.04 01.00 50    06.00 144 
  99.00 30    07.00   
22.05 01.00 50     
  02.01 93    12.00 100 
  02.02 93    13.01 100 
  02.03 93    13.99 144 

Código Alíquota Código Alíquota 

Posição Subposiçãoe Item Posição Subposiçãoe Item 
  02.99 50    14.00   
  03.01 78     
  03.02 50    17.00 180 
  03.03 50    18.00   
  03.99 78     
  04.01 78    22.00 78 
  04.99 50    99.00 180 
  99.00 64 24.02 01.00 30 
22.06 00.00 78    02.01 30 
22.07 00.00 78    03.00 30 
22.09 02.00 180    06.00   
  03.00 180     
  04.00 180    99.00 30 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília,10 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Dilson Domingos Funaro."