Decreto nº 937 DE 09/11/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 10 nov 2016

Introduz a Alteração 3.663 no RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 18686 / 2016,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.663 - O art. 106 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 106. .....

I - até 10 de dezembro de 2014, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2014;

II - até 10 de junho de 2015, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência abril de 2015;

III - até 20 de dezembro de 2015 , relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2015; e

IV - até 10 de dezembro de 2016, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2016.

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni