Decreto nº 93.697 de 10/12/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1986
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial de Cz$ 4.224.200, 00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 26, da Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986, combinado com o artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, e o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial de CZ$4.224.200,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil e duzentos cruzados), para atender despesas com a organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho da 15º Região, criada pela Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986, na forma indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"