Decreto nº 93.693 de 10/12/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1986
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cz$ 40.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das Rendas da Secretaria da Receita Federal, de que trata o Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"