Decreto nº 93.692 de 10/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1986

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cz$ 15.623.235,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item II, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$15.623.235,00 (quinze milhões, seiscentos e vinte e três mil, duzentos e trinta e cinco cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"