Decreto nº 93.669 de 09/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1986

Dispõe sobre aumento do capital social da Companhia Eletromecânica CELMA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia Eletromecânica Celma, empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital social de Cz$189.132.778,45 para Cz$213.416.531,81, mediante a incorporação das reservas constituídas, contabilizadas em seu Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1985.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima"