Decreto nº 93.661 de 05/12/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1986
Renova prazo de concessão outorgada à Companhia Fábrica de Papel Itajaí, para o aproveitamento de energia hidráulica do desnível Palheiros, no ribeirão Figueiredo, afluente do rio Canoas, no Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo nº 27100.001474/86-41,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data da publicação deste decreto, a concessão outorgada inicialmente à Companhia Fábrica de Papel Itajaí, pelo Decreto nº 40.411, de 26 de novembro de 1956, e, posteriormente, transferida à Olinkraft S.A. - Celulose e Papel, atual Manville Produtos Florestais Ltda., através do Decreto nº 48.816, de 12 de agosto de 1960, para o aproveitamento da energia hidráulica do desnível Palheiros, no ribeirão Figueiredo, afluente do rio Canoas, no Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo.
Art. 2º A Manville Produtos Florestais Ltda. observará as condições previstas no Decreto nº 40.411, de 26 de novembro de 1956, e outras que vierem a ser estipuladas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSé SARNEY
Paulo Richer"