Decreto nº 93.660 de 05/12/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1986
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.004764/86-47,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação da Assembléia Geral realizada em 12 de março de 1986, o qual passará a ter a seguinte redação:
''Art. 5º O Capital Social da Companhia é de Cz$54.900.000,00 (cinqüenta e quatro milhões e novecentos mil cruzados) dividido em 54.900.000 (cinqüenta e quatro milhões e novecentos mil) ações ordinárias nominativas, no valor nominal de Cz$1,00 (um cruzado) cada uma, todas integralizadas.''
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Richer"