Decreto nº 93.654 de 05/12/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1986
Concede à Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A. - USIMINAS (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (Grupo SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$5.232.529.140,29 (cinco bilhões, duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e vinte e nove mil, cento e quarenta cruzados e vinte e nove centavos) para CZ$5.434.353.998,90 (cinco bilhões, quatrocentos e trinta e quatro milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, novecentos e noventa e oito cruzados e noventa centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ricardo Soares da Rocha"