Decreto nº 93.653 de 05/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1986

Concede à Aço Minas Gerais S/A. - AÇOMINAS (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS (Grupo SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$7.278.638.291,09 (sete bilhões, duzentos e setenta e oito milhões, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e noventa e um cruzados e nove centavos) para CZ$8.193.841.103,78 (oito bilhões, cento e noventa e três milhões, oitocentos e quarenta e um mil, cento e três cruzados e setenta e oito centavos), mediante a emissão de novas ações.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Ricardo Soares da Rocha"