Decreto nº 93.651 de 05/12/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1986
Concede à Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder aumento de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (Grupo SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$12.785.217,31 (doze milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e dezessete cruzados e trinta e um centavos) para CZ$16.983.734,53 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e três mil, setecentos e trinta e quatro cruzados e cinqüenta e três centavos), mediante a emissão de novas ações.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ricardo Soares da Rocha"