Decreto nº 93.650 de 05/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1986

Concede à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (Grupo SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$9.744.618.972,15 (nove bilhões, setecentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e dezoito mil, novecentos e setenta e dois cruzados e quinze centavos) para CZ$11.484.384.906,06 (onze bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, novecentos e seis cruzados e seis centavos), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Ricardo Soares da Rocha"