Decreto nº 93.649 de 05/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1986

Concede à Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI autorização para proceder a aumento de seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$661.026.253,76 (seiscentos e sessenta e um milhões, vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta e três cruzados e setenta e seis centavos) para CZ$776.813.598,76 (setecentos e setenta e seis milhões, oitocentos e treze mil, quinhentos e noventa e oito cruzados e setenta e seis centavos), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Ricardo Soares da Rocha"