Decreto nº 93.623 de 25/11/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 1986

Dispõe sobre o aumento do capital social da ALBRÁS - Alumínio Brasileiro S/A.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.004251/86-72,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a ALBRÁS - Alumínio Brasileiro S.A., a elevar o seu Capital Social de CZ$2.008.787.800,00 (dois bilhões, oito milhões, setecentos e oitenta e sete mil oitocentos cruzados) para CZ$2.244.137.800,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil e oitocentos cruzados) mediante a subscrição de novas ações, a serem integralizadas em dinheiro.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves"