Decreto nº 93.616 de 21/11/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1986
Dispõe sobre a extinção de escritórios de representação de órgãos ou entidades da Administração Federal, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam extintos os escritórios de representação, ou departamentos similares, nos quais não se desenvolvam, de forma necessária, as atividades-fim dos órgãos e entidades da Administração Federal.
Art. 2º Somente poderão ser mantidos aqueles que, desenvolvendo atividades-fim, como tal sejam reconhecidos pelo Grupo Executivo de Reforma da Administração Pública Federal - GERAP.
§ 1º Ao grupo devem ser enviados demonstrações e requerimentos para a manutenção dos mencionados escritórios.
§ 2º São mantidos os órgãos da Receita Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Aluizio Alves."