Decreto nº 93.611 de 21/11/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1986
Dispõe sobre a transferência do controle acionário das Centrais de Abastecimento - CEASA, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição, decreta:
Art. 1º A Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, fica autorizada a transferir o controle acionário de suas Centrais de Abastecimento - CEASA, para os respectivos governos estaduais e municipais, mediante prévia e expressa manifestação de concordância, das autoridades competentes, quanto a absorver as atividades executadas pelas referidas Centrais de Abastecimento.
Art. 2º Nos casos em que não haja concordância expressa, do governo estadual ou municipal, as CEASA poderão ser transferidas ao setor privado, através de associações, consórcios ou cooperativas que reúnam os produtores e comerciantes envolvidos.
Art. 3º O processo de transferência de controle ficará a cargo do Conselho Interministerial de Privatização.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Íris Rezende Machado.
João Sayad."