Decreto nº 93.604 de 21/11/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1986

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativo aos veículos que indica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º A partir de 1º de abril de 1987, ficarão reduzidas aos percentuais constantes do Anexo deste Decreto as alíquotas do Imposto sobre Produtos industrializados - IPI relativas aos produtos ali indicados de acordo com os códigos de classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Dilson Domingos Funaro."