Decreto nº 93.598 de 21/11/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1986

Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986, modificado pelo artigo 6º do Decreto nº 92.591, de 25 de abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.....................................................................................................................................................

Parágrafo único. Data de reajustamento do contrato é o primeiro dia de cada trimestre civil."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Dilson Domingos Funaro."