Decreto nº 93.592 de 18/11/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1986

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração em Telêmaco Borba, Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.002112/86-71, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento, fora de sede, do curso de Administração, a ser ministrado em regime de extensão, em Telêmaco Borba, Estado do Paraná, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen"