Decreto nº 93.590 de 18/11/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1986

Autoriza o funcionamento do Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia do Planalto Central.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001000693/85-52, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Odontologia do Planalto Central, mantida pela União Educacional do Planalto, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen"