Decreto nº 93.575 de 13/11/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1986

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicações Ltda., para a Rádio Globo de Brasília Ltda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item III, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.007143/86,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicações Ltda., autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Globo de Brasília Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília - Distrito Federal.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"