Decreto nº 93.571 de 12/11/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Gleba Floresta ou Vinagre - Lote 31, situado no Município de Nova Brasilândia, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Gleba Floresta ou Vinagre - Lote 31", com a área de 948,0000 ha (novecentos e quarenta e oito hectares), situado no Município de Nova Brasilândia, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.

§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 54º48º14" WGr e latitude 14º41'08" S, situado na margem direita do Ribeirão Mata Grande e na divisa do Lote 32, de João Gonçalves da Cruz e Odil Gonçalves da Cruz, segue com o azimute magnético de 00º00', medindo 1.630m, divisando com o Lote 32, de João Gonçalves da Cruz e Odil Gonçalves da Cruz, até o M-2; deste, segue com o azimute magnético de 270º00', medindo 850m, divisando com o Lote 32, de João Gonçalves da Cruz e Odil Gonçalves da Cruz, até o M-3; deste, segue com o azimute magnético de 35º00', medindo 1.080m, divisando com o Lote 33, até o M-4; deste, segue com o azimute magnético de 104º40', medindo 1.220m, divisando com o Lote 22 (Cidade do Rio Manso), até o M-5; deste, segue com o azimute magnético de 92º00', medindo 3.150m, divisando com o Lote 22 (Cidade do Rio Manso), até o M-6; deste, segue com o azimute magnético de 170º10', medindo 1.698m, divisando com terras de Anizio Bruno Borges, até o M-7; deste, segue com o azimute de 231º25', medindo 2.180m, divisando com terras de Anizio Bruno Borges, até o M-8, situado na margem direita do Ribeirão Mata Grande e na divisa de terras de Anizio Bruno Borges; deste, segue à jusante do Ribeirão Mata Grande, margem direita, medindo 2.000m, até o M-1, marco de partida do presente memorial. (Fontes de Referência: Certidão Cartorial; Carta da DSG, Folha SD-21-Z-B-V, Escala 1:100.000 - Ano 1977).

§ 2º Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 968,0000ha (novecentos e sessenta e oito hectares), fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 20,0000 ha (vinte hectares), referente a faixa de domínio da Rodovia MT-020.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dante de Oliveira"