Decreto nº 93.555 de 07/11/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Cachoeira, situado no Município de Araguaçu, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c, e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira", com a área de 4.972,00 ha (quatro mil, novecentos e setenta e dois hectares), situado no Município de Araguaçú, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no marco 172-B, de coordenadas geográficas longitude 49º32'37" WGr e latitude 12º28'04" S, cravado na margem esquerda do Rio Formoso; deste, segue em rumo de 65º30' SW, com a distância de 7.940,00m, confrontando com o Loteamento Três Barreiras - Folha C, até o marco 172-A; deste, segue em rumo de 90º00' W, com a distância de 4.000,00m, confrontando com o Loteamento Três Barreiras - Folha C, até o marco 172; deste, segue em rumo de 0º00' N, com a distância de 3.720,00m, confrontando com o lote 61, até o marco 166, cravado na margem direita do Ribeirãozinho Seco; deste, segue pelo Ribeirãozinho Seco abaixo, com a distância de 12.424,00m, confrontando com os Lotes 58 e 54, até sua barra no Rio Formoso; deste, segue pelo Rio Formoso acima, com a distância de 1.370m, até o marco 3, cravado na margem esquerda do referido rio; deste, segue em rumo de 0º00' S, com a distância de 1.050m, confrontando com o Lote 63A, até o marco 2; deste, segue em rumo de 90º00' E, com a distância de 460,00m, confrontando com o Lote 63A, até o marco 1, cravado na margem esquerda do Rio Formoso; deste, segue pelo Rio Formoso acima, com a distância de 1.720,00m, até o marco 172-B, início da descrição do perímetro. (Fontes de Referência: Certidões Cartoriais, fls. nºs 12 e 14, Mapa Topográfico e Carta da DSG, Folha SD. 22-X-A-VI, Escala 1:100.000, Ano 1976. Os rumos utilizados para a descrição do perímetro foram magnéticos).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto; a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dante de Oliveira"