Decreto nº 9.355 de 25/01/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 jan 1999

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 9.244, de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre o recolhimento do IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual e considerando o disposto na alínea d do inciso II do art. 180 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 29 de janeiro de 1999 o prazo estabelecido na alínea a do § 1º do art. 2º do Decreto nº 9.244, de 19 de novembro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 16 de janeiro de 1999.

Campo Grande, 25 de janeiro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda