Decreto nº 93.525 de 05/11/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de Cz$ 6.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$6.050.000,00 (seis milhões e cinqüenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

José Lobo Fernandes Braga Júnior"