Decreto nº 93.523 de 05/11/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de 1º e 2º Graus, o crédito suplementar de Cz$ 106.570.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$106.570.000,00 (cento e seis milhões, quinhentos e setenta mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, conforme prevê o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

José Lobo Fernandes Braga Júnior"