Decreto nº 93.513 de 04/11/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1986
Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Ciências do Instituto Superior de Ciências, Artes e Humanidades de Lavras.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.017782/86-38 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, do curso de Ciências, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências, Artes e Humanidades de Lavras, mantido pela Fundação Educacional de Lavras, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSé SARNEY
Jorge Bornhausen"