Decreto nº 93.506 de 04/11/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1986

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cz$ 650.030.000,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 2º, itens II e III, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$650.030.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões e trinta mil cruzados), para inclusão de dotações orçamentárias no vigente orçamento, conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSE SARNEY

Dilson Domingos Funaro

José Lobo Fernandes Braga Júnior"